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| CÓDIGO |
DESPACHO/COMPLEMENTOS POSSÍVEIS
|
| 002 |
ARQUIVADO, in limine o pedido de registro,
com base no inciso III do Art. 155 c/c o inciso III do Art.219
da LPI, tendo em vista o REAPROVEITAMENTO DA GUIA BANCÁRIA,
anteriormente anexada ao processo indicado no complemento,
ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. |
| 003 |
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art.
158 da LPI |
| 004 |
REPUBLICADO o pedido de registro, tendo em vista,
o disposto no complemento |
| 009 |
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à
publicação do pedido de registro |
| 010 |
Apresente / Reapresente PROCURAÇÃO , observando o
disposto no complemento |
| 011 |
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou
inconsitência nos dados preenchidos e/ou documentos
enviados, razão pela qual sofreu exigência
formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05(cinco)
dias contínuos, contados a partir do dia subsqüente
à data de publicação desta RPI, sob pena
de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca
(art. 157 da LPI). Inconsistência(s) apontada(s). |
| 012 |
A petição enviada aprensentou incosistência
nos dados preenchidos e/ou documentos apresentados, razão
pela qual sofreu exigência de conformidade, que deverá
ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos,
contados a partir do dia subsequente à data de publicação
desta RPI. Inconsistência(s) apontada(s). |
| 015 |
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL à época
do depósito |
| 025 |
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no
exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação
do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando
o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição
estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA |
| 027 |
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos
pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional
de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso,
a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões)
decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s).
Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO
DE EXIGÊNCIA. |
| 029 |
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO
devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data
da comprovação do cumprimento desta exigência,
junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA
e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO
estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 030 |
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CÓDIGO(S)
DE PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) reivindicado(s) à
vista do objeto social declarado. |
| 032 |
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S)
especificado(s) à vista do objeto social declarado,
indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s).
|
| 033 |
Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s)
à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s). |
| 035 |
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S)
reivindicado(s) à vista do objeto social declarado. |
| 041 |
Prove a requerente ser titular ou apresente competente
AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o
nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico,
imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente
conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra
artística ou literária. |
| 042 |
Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família
ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO
adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo,
se for o caso. |
| 043 |
Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
da constituição da empresa ou de registro do
título do estabelecimento devidamente arquivada no
órgão competente. |
| 045 |
Prove que o signatário do documento de CESSÃO
tem PODERES contratuais e/ou estatutários para
alienar a marca. |
| 050 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO
DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida
em apartado, observando o disposto no complemento. |
| 090 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA, observando o disposto no
complemento. |
| 091 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA,
observando o disposto no complemento. |
| 096 |
Conforme Resolução
nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total
solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo
de 60 (sessenta) dias contado desta publicação,
o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO
DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º
DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em
vigor na data da comprovação. |
| 097 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada
para a petição indicada, observando o disposto
no complemento. |
| 100 |
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com
base na norma legal indicada. |
| 120 |
INDEFERIDO pedido de ALTERAÇÃO DE
NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na
norma legal indicada. |
| 125 |
INDEFERIDO o pedido de ANOTAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA, com base na norma legal indicada. |
| 145 |
ARQUIVADO o pedido de registro, FACE AO DECURSO
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ao
despacho denegatório anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE
A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. |
| 150 |
ARQUIVADO o pedido de registro, com base na norma
legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. |
| 152 |
ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s),
tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando
o disposto no complemento. |
| 155 |
ARQUIVADO o pedido de registro por DESISTÊNCIA
do requerente. |
| 160 |
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO,
com base na norma legal indicada. |
| 165 |
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA, com base na norma legal indicada. |
| 170 |
INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada. |
| 171 |
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. |
| 174 |
Exigência publicada na REPI.........,
de __/__/__, tendo em vista o
Comunicado DIRMA de 16/12/2005, publicado na
REPI 1826, de 03/01/2006, decorrente da Resolução
nº 122, de 24/11/2005 |
| 175 |
PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada. |
| 180 |
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, com
base na norma legal indicada. |
| 185 |
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida, através
da petição indicada. |
| 191 |
ARQUIVADO EX-OFFICIO o pedido de registro, com base
no Art. 135 da LPI. |
| 206 |
COMUNICAÇÃO DE REQUERIMENTO de transformação
de marca genérica e específica em marca coletiva
ou de certificação. |
| 208 |
LIMITAÇÃO OU ÔNUS conforme indicado
no complemento |
| 209 |
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO
O PRAZO, conforme requerido, que começará
a fluir a partir da data de sua publicação na
RPI, observando o disposto no complemento. |
| 210 |
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão
indicada. |
| 211 |
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão
em TRANSFERÊNCIA. |
| 212 |
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão
proferida no pedido de transformação de marca
de produto ou serviço, em marca coletiva ou de certificação. |
| 213 |
NÃO RECONHECIDO o obstáculo
administrativo. Sem prazo a ser devolvido |
| 230 |
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE
SEDE/ENDEREÇO. |
| 235 |
ANOTADA A TRANSFERÊNCIA. |
| 241 |
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando
decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou
procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no
complemento. |
| 242 |
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando
decisão definitiva sobre procedimento de transferência
em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s)
colidente(s), indicado(s) no complemento. |
| 243 |
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA,
observando o disposto no complemento. |
| 245 |
SOBRESTADO O AGRUPAMENTO solicitado, até
decisão final do(s) processo(s) indicado(s) abaixo.
|
| 251 |
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO
DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES
JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA
NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. |
| 252 |
DECIDIDO JUDICIALMENTE conforme indicado no complemento |
| 290 |
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). |
| 295 |
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). |
| 296 |
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA
e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME
e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. |
| 351 |
Deferido o pedido de registro, com base no Art. 122
da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento
das RETRIBUIÇOES RELATIVAS À PROTEÇÃO
DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO,
no exato valor previsto na tabela de custos de serviços
prestados, vigente à data de apresentação
do(s) comprovante(s). A retribuição poderá
ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo
único do Art 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. |
| 353 |
DEFERIDO o pedido de registro, com base
no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S),
a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI,
o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS
À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS)
E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S),
no exato valor previsto na tabela de custos de serviços
prestados, vigente à época do recolhimento vigente
à data de apresentação do(s) comprovante(s).
A(s) retribuição(ões) poderá(ão)
ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto
no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). |
| 400 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO,
fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA
VIGÊNCIA. O certificado de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 401 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO
EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento
fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência.
O certificado de registro estará à disposição
do Titular na Recepção do INPI, após
60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido,
ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação
do INPI/MDIC. |
| 403 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO
DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início
de sua vigência. O certificado de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 404 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO
DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado
no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início
de sua vigência. O certificado de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 450 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO
AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO
DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 451 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO
AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado
no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO
DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| |
OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL
|
| |
A RETIFICAÇÃO SERÁ
SEMPRE PUBLICADA COM O CÓDIGO CORRESPONDENTE AO DESPACHO
RETIFICANDO, COM EXCEÇÃO DOS CÓDIGOS
003 (PEDIDO COMUNICADO), 400 (CONCESSÃO DE REGISTRO)
403 (CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO), 450 (CONCESSÃO
DE REGISTRO AGRUPADO) CASOS EM QUE SERÃO UTILIZADOS
OS CÓDIGOS 004, 401, 404 E 451, RESPECTIVAMENTE.
OS CÓDIGOS ACIMA TRADUZEM OS DESPACHOS RELATIVOS
ÀS DECISÕES SOBRE PEDIDOS DE MARCAS.
|
Códigos de Despachos em Pedidos
Lei 5.772/71 (CPI) |
| 151 |
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão
e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI. |
| 205 |
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s)
indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente
publicado. |
| 250 |
Inicia-se, nesta data, face a não interposição
de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente
COMPROVE, junto ao INPI,
o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA
À PROTEÇÃO DO DECÊNIO,
no exato valor previsto na tabela de custos de serviços
prestados, vigente à data de apresentação
do(s) comprovante(s) SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRÍVEL. |
| 405 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO
DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA, fixando-se,
em face do disposto no item 1 do AN nº 137/97, a data
de 13/05/97, para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA.
O certificado de registro estará à disposição
do Titular na Recepção do INPI, após
60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido,
ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação
do INPI/MDIC. |
| 406 |
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO
DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA EM RETIFICAÇÃO,
conforme indicado no complemento, fixando-se, em face do disposto
no item 1 do AN nº 137/97, a data de 13/05/97, para o
INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado
de registro estará à disposição
do Titular na Recepção do INPI, após
60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido,
ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação
do INPI/MDIC. |
| Códigos de Despachos em Registros |
| 511 |
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros.
Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para
que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o Titular
do registro ofereça contestação ao procedimento
ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse público
no reexame da concessão do registro. |
| 512 |
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE NULIDADE instaurado "EX OFFÍCIO"
, com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta
data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Titular do
registro ofereça contestação, na conformidade
do disposto no Art. 170 da LPI. |
| 552 |
Início do prazo de 60 (sessenta) dias para que o
Titular do registro cumpra o disposto no parágrafo
segundo do Art. 143 da LPI, face ao procedimento de CADUCIDADE
ora instaurado. |
| 560 |
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE
SEDE/ENDEREÇO. |
| 565 |
ANOTADA A TRANSFERÊNCIA. |
| 567 |
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA,
observando o disposto no complemento. |
| 569 |
Registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO
DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES
JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA
NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. |
| 570 |
DECIDIDO JUDICIALMENTE conforme indicado no complemento |
| 576 |
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO
O PRAZO, conforme requerido, que começará
a fluir a partir da data de sua publicação na
RPI, observando o disposto no complemento. |
| 577 |
NÃO RECONHECIDO o obstáculo
administrativo. Sem prazo a ser devolvido. |
| 580 |
RECURSO INTERPOSTO contra decisão sobre CADUCIDADE
de registro. |
| 583 |
RECURSO INTERPOSTO contra decisão em PRORROGAÇÃO
de registro. |
| 587 |
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX
OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). |
| 589 |
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO abaixo
indicada. |
| 590 |
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado
no complemento. |
| 600 |
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s)
indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES)
referente(s) à(s) proteção(ões)
decenal(ais) e à(s) expedição(ões)
do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha,
também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida
para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s)
protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação
em vigor, se for o caso. |
| 610 |
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s)
pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação
Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo,
se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES)
referente(s) à(s) proteção(ões)
decenal(ais) e à(s) expedição(ões)
do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também,
a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO
DE EXIGÊNCIA. |
| 620 |
Prove que o signatário do documento de CESSÃO
tem PODERES contratuais e/ou estatutários para
alienar a marca. |
| 629 |
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO
devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data
da comprovação do cumprimento desta exigência,
junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA
e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE
SEDE/ENDEREÇO, Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO
estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 630 |
Cumpra a exigência formulada no pedido de ALTERAÇÃO
DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida
em apartado, observando o disposto no complemento. |
| 670 |
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem
o USO EFETIVO DA MARCA no período da investigação
de uso, observando o disposto no complemento. |
| 680 |
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S)
especificado(s) à vista do objeto social declarado,
indicando, se for o caso, a classe correspondente. |
| 690 |
Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no
complemento. |
| 691 |
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos
pela empresa titular do registro no período de investigação,
que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. |
| 692 |
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos,
impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os produtos /
serviços observando o indicado no complemento. |
| 693 |
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que contenham
a finalidade terapêutica do produto assinalado pela
marca objeto do registro caducando. |
| 694 |
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem
o alegado através da petição conforme
indicada no complemento |
| 695 |
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO
devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data
da comprovação do cumprimento desta exigência,
junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha,
também, a RETRIBUIÇÃO, estabelecida
para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 696 |
Conforme Resolução
nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total
solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo
de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente
à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO
AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado
na tabela, em vigor na data da comprovação. |
| 698 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA
observando o diposto no complemento. |
| 700 |
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. |
| 701 |
HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no
inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento. |
| 702 |
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em
vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto
no complemento |
| 705 |
INDEFERIDO o pedido de ANOTAÇÃO
DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO,
com base na norma legal indicada. |
| 710 |
INDEFERIDO o pedido de ANOTAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA, com base na norma legal indicada. |
| 715 |
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DE NOME e /ou DE SEDE/ENDEREÇO,
com base na norma legal indicada. |
| 720 |
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA, com base na norma legal indicada. |
| 725 |
ARQUIVADO o pedido de PRORROGAÇÃO
DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. |
| 730 |
INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada. |
| 734 |
Exigência publicada na REPI.........,
de __/__/__, tendo em vista o Comunicado
DIRMA de 16/12/2005, publicado na REPI 1826, de 03/01/2006,
decorrente da Resolução
nº 122, de 24/11/2005. |
| 735 |
PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada. |
| 736 |
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. |
| 740 |
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, com
base na norma legal indicada. |
| 745 |
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, requerida através
da petição indicada. |
| 750 |
INDEFERIDO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO,
com base na norma legal indicada. |
| 752 |
SOBRESTADO O AGRUPAMENTO solicitado, até
decisão final do(s) registro(s) indicado(s) abaixo. |
| 786 |
CANCELADO " EX OFFÍCIO" o registro,
com base no Art. 135 da LPI. |
| 787 |
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do
registro, face ao decurso de prazo para interposição
de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado,
encerrando-se a instância administrativa. |
| 790 |
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). |
| 795 |
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). |
| 796 |
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA
e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES)
DE NOME(S) e/ou SEDE(S)/ENDEREÇO(S), conforme
abaixo indicado(s). |
| 900 |
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado
no complemento. |
| 910 |
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. Comprovado
o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO
por razões legítimas. |
| 911 |
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para o(s)
produto(s)/serviço(s) indicado(s) no complemento. Consequentemente,
fica mantida a vigência do registro para o(s) produto(s)/serviço(s)
indicado(s) no complemento. |
| 920 |
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não
interposição de recurso. |
| 921 |
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não
interposição de recurso, conforme indicado no
complemento. |
| 981 |
MANIFESTAÇÃO(ÕES) DE TERCEIRO(S)
apresentada(s) AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DE MARCA, objeto
deste registro, para ciência do titular. |
| 984 |
CANCELADA/EXTINTA a declaração de notoriedade
com base no art. 233 da LPI. |
| 990 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.
O certificado de prorrogação de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 991 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO,
em retificação, conforme abaixo indicado. O
certificado de prorrogação de registro estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC |
| 992 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO.
O certificado de prorrogação de registro, estará
à disposição do Titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 993 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO
EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação
de registro, estará a disposição do Titular
na Recepção do INPI, após 60 (sessenta)
dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido
a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 994 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO.
O certificado de prorrogação de registro estará
à disposição do titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 996 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO
EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento.
O certificado de prorrogação de registro estará
à disposição do titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| |
OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL
|
| |
A RETIFICAÇÃO SERÁ SEMPRE PUBLICADA
COM O CÓDIGO CORRESPONDENTE AO DESPACHO RETIFICANDO,
COM EXCEÇÃO DOS CÓDIGOS 990 (CONCESSÃO
DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO), 992 (CONCESSÃO
DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO) E 996
(CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO
AGRUPADO), CASOS EM QUE SERÃO UTILIZADOS OS CÓDIGOS
991, 993 E 996, RESPECTIVAMENTE. OS CÓDIGOS ACIMA TRADUZEM
OS DESPACHOS RELATIVOS ÀS DECISÕES SOBRE REGISTROS
DE MARCAS. |
Códigos de Despachos em Registros
Lei 5.772/71 (CPI) |
| 510 |
Notificação de REVISÃO ADMINISTRATIVA
instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta
data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade
do disposto no parágrafo 2º do Art. 101 do CPI,
o Titular do registro ofereça contestação
ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse
público no reexame da concessão do registro. |
| 515 |
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
contra a decisão abaixo indicada. |
| 550 |
Início do prazo de 60 (sessenta) dias para que o
titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo
único do Art.94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE
ora instaurado. |
| 586 |
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX
OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI). |
| 703 |
ARQUIVADO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE
E/OU PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE com base
no Art. 233 da LPI |
| 979 |
DECLARADA NOTÓRIA a marca objeto deste registro,
nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997. |
| 995 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO
DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo
nº 137, de 30/04/1997. |
| 997 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE
EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. O certificado
de prorrogação de registro estará à
disposição do titular na Recepção
do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia
e/ou Representação do INPI/MDIC. |
| 998 |
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE
EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA EM RETIFICAÇÃO,
conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação
de registro estará à disposição
do titular na Recepção do INPI, após
60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido,
ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação
do INPI/MDIC. |
|
Códigos de Despachos em Pedidos
|
| 060 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada EM GRAU DE
RECURSO, observando o disposto no complemento. |
| 260 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base
na norma legal indicada. |
| 262 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para
PROSSEGUIR no exame. |
| 267 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de
registro. |
| 269 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122
da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento
das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO
DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO,
no exato valor previsto na tabela de custos de serviços
prestados, vigente à época do recolhimento.
As retribuições poderão ainda ser recolhidas
e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único
do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DO PEDIDO. |
| 270 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO
do pedido de registro. |
| 272 |
RECURSO CONHECIDO, observando o disposto no complemento |
| 273 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do
pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
| 274 |
RECURSO CONHECIDO EM DECISÃO DE PEDIDO DE ANOTAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento |
| 276 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO
do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se,
nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente
comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES
RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor
previsto na tabela de custos de serviços prestados,
vigente à época do recolhimento.
As retribuições poderão ainda ser recolhidas
e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único
do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DO PEDIDO. |
| 277 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMENTO
do pedido de registro (Art. 135 da LPI). |
| 280 |
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando
o disposto no complemento. |
| 285 |
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de
registro, observando o disposto no complemento. |
| 286 |
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto
no complemento. |
Códigos de Despachos em Pedidos
Lei 5.772/71 (CPI) |
| 278 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO
do pedido de registro (Art. 89 do CPI). |
| Códigos de Despachos em Registros |
| 660 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada EM GRAU DE
RECURSO, observando o disposto no complemento. |
| 665 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada EM GRAU DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, observando o disposto
no complemento. |
| 697 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada para
a petição indicada, observando o disposto no
complemento. |
| 820 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO.
NULO O REGISTRO , observando o disposto no complemento. |
| 821 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO
PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 822 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO
O EXAME , observando o disposto no complemento. |
| 823 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, observando o
disposto no complemento. |
| 840 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. PRORROGADO o registro. |
| 841 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do
pedido de PRORROGAÇÃO. |
| 842 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO
do pedido de PRORROGAÇÃO do registro. |
| 843 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a PRORROGAÇÃO
do registro. |
| 844 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art.
135 da LPI). |
| 845 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO
do registro (art. 135 da LPI). |
| 846 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE.
EXTINTO o registro, nos termos do art. 142, inciso
III, da LPI. |
| 847 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. |
| 848 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE
do registro. EXTINTO o registro, nos termos do art.
142, inciso III, da LPI. |
| 849 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO
do pedido de CADUCIDADE do registro |
| 860 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. |
| 865 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. |
| 870 |
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento |
| 871 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do
pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
| 872 |
RECURSO CONHECIDO EM DECISÃO DE PEDIDO DE ANOTAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. |
| 873 |
SOBRESTADO o exame do recurso, observando o disposto
no complemento. |
| 970 |
CUMPRA A EXIGÊNCIA, observando o disposto no
complemento. |
Códigos de Despachos em Registros
Lei 5.772/71 (CPI) |
| 801 |
REVISÃO ADMINISTRATIVA (EXAMINADA COMO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE NULIDADE) CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO
O REGISTRO, observando o disposto no complemento. |
| 805 |
REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO.
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 806 |
REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO.
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 810 |
REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO
O EXAME , observando o disposto no complemento. |
| 813 |
REVISÃO ADMINISTRATIVA, observando o disposto
no complemento. |
| 814 |
REVISÃO ADMINISTRATIVA, observando o disposto
no complemento. |
| 852 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE.
EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO ART. 93
DO CPI . |
| 854 |
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão
recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art.
89 do CPI). |
| 857 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE
do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM
3 DO ART. 93 DO CPI. |
| 859 |
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO
do registro (Art. 89 do CPI). |
| 888 |
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, face ao
indicado no complemento. |
| 889 |
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. |
| 890 |
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. |
| 895 |
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, observando o
disposto no complemento. |