
O registro de marca é um mecanismo legal concedido pelo Governo Federal, com o propósito de garantir ao Titular o direito do uso exclusivo de um nome e/ou logotipo em determinada Classe de Atividade previamente indicada. A proteção pode ser tanto na forma gráfica quanto gramatical da marca, destinada a diferenciar e distinguir os produtos semelhantes existentes no mercado, conforme prevê o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96).
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Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
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A patente é um privilégio legal concedido pelo Governo Federal aos inventores e aos titulares detentores dos direitos de invenção de um produto, e/ou um aperfeiçoamento novo de produtos já existentes.Este privilégio é concedido através de um documento oficial chamado Carta-Patente. A Carta-Patente representa a garantia jurídica destinada a definir a propriedade tecnológica de um produto.
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A função do Agente da Propriedade Industrial engloba a identificação de criações intelectuais de seus clientes, que podem ser pessoas físicas, empresas, universidades ou centros de pesquisa; análise daquelas criações intelectuais para determinação da possibilidade, conveniência e estratégia de proteção jurídica; obtenção e manutenção dos direitos de propriedade industrial para seu clientes...
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