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A patente é um privilégio legal concedido pelo Governo Federal aos inventores e aos titulares detentores dos direitos de invenção de um produto, e/ou um aperfeiçoamento novo de produtos já existentes. Este privilégio é concedido através de um documento oficial chamado Carta-Patente, e o titular tem a garantia de explorar o seu invento em todo o Território Nacional, com exclusividade, por um período determinado de tempo. Terminado este prazo o privilégio concedido cai em domínio público. A Carta-Patente representa a garantia jurídica destinada a definir a propriedade tecnológica de um produto.

O pedido para obtenção de uma patente no Brasil deve ser feito ao INPI, que julgará a sua validade com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial - LPI. O principal requisito para a concessão de uma patente é a NOVIDADE, ou seja, algo novo em relação ao estado da técnica, compreendido como tudo aquilo que é do conhecimento público.

A Patente, quanto a sua natureza, pode ser:

  • Privilégio de Invenção (PI): quando representa um avanço não evidente ou óbvio em relação ao conhecimento técnico existente, tem como pressuposto legal a novidade absoluta.

  • Modelo de Utilidade (MU): toda a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos de uso prático, ou parte deste, que seja suscetível de aplicação industrial, que apresente forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

 

Apesar de ser delimitada aos campos da ciência, da indústria e da arte, a invenção tem um caráter de processo mental único. A proteção sobre novos produtos criados, deve ser requerida junto ao INPI, afim de obter a exclusividade de exploração, consoante preconiza a Lei da Propriedade Industrial.

 

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