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O registro de marca é um mecanismo legal concedido pelo Governo Federal, com o propósito de garantir ao Titular o direito do uso exclusivo de um nome e/ou logotipo em determinada Classe de Atividade previamente indicada. A proteção pode ser tanto na forma gráfica quanto gramatical da marca, destinada a diferenciar e distinguir os produtos semelhantes existentes no mercado, conforme prevê o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96).

A penetração no mercado e a distinção da marca pelo consumidor permitem ao titular ou licenciado manter uma demanda estável de seus bens. Esta vantagem é alcançada por meio de uma relação estabelecida entre a marca e qualidade do produto. Assim, uma simples expressão pode tornar-se artigo valioso para a empresa, além de levar o consumidor a ser fiel a determinada marca.

Para obtenção de um registro de marca é necessário entrar com pedido de registro no INPI, que julgará procedente com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279 - 14 de maio de 1996.

FORMA

A marca, quando da sua forma para registro, apresenta-se da seguinte maneira:

  • Nominativa: constituída por palavras ou conjunto de palavras, letras, algarismo, grafadas em qualquer alfabeto em uso.

  • Figurativa: sendo exclusivamente apresentada por desenho, imagem emblema, ou qualquer tipo de sinal gráfico que não contenha elemento nominativo.

  • Mista: quando constituída, simultaneamente, por elemento nominativo e figurativo ou de elemento nominativo cuja apresentação tenha suficiente cunho distintivo da escrita usual.

  • Tridimensional: constituída pela forma plástica (formato ou configuração física) de produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de efeito técnico.

Em todas estas formas de apresentação, a marca terá proteção restrita a mesma, sendo que qualquer modificação ou alteração dos seus elementos característicos, constantes no Certificado de Registro, não terá proteção assegurada pela Lei da Propriedade Industrial.

 

A MARCA de uma empresa é o seu ativo mais sensível e valioso, por isso é tão necessária a sua proteção, evitando desta forma a pirataria e ao mesmo tempo adquirindo o direito exclusivo de sua exploração.

 

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