Juiz barra taxa para inclusão de registro DIREITO CORPORATIVO
São Paulo, 17 de Novembro de 2008 - Uma decisão da primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro traz um alerta para os empresários que receberam boletos cobrando indevidamente taxa para inclusão dos seus registros de marcas e patentes na Edição Anual de Marcas e Patentes, no Rio de Janeiro, e na União Brasileira de Marcas Registradas, de São Paulo.
O juiz Luiz Roberto Ayube aceitou o pedido de antecipação de tutela da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI). A decisão proíbe as empresas responsáveis pelas publicações de continuarem a cobrar os serviços. A semelhança da cobrança das taxas às emitidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) , responsável pelo registros de marcas e patentes no País, também foi considerada pelo juiz.
"O boleto era bem feito. Tinha tudo que um boleto oficial possui. No entanto, havia uma informação expressa que se não houvesse o pagamento da taxa, que era em torno de R$ 200, o depositante poderia perder seu registro", comenta Álvaro Oliveira, do Dannemann Siemsen Advogados. Segundo o advogado, o ato das agência é praticado há cerca de três anos e que eles já atenderam a dezenas de pedidos sobre a cobrança indevida.
A ação civil pública foi impetrada no dia 29 de outubro pela ABAPI. O juiz, além da suspensão das cobranças, determinou ainda uma multa diária de R$ 500, caso o envio dos boletos continue. Para Álvaro Oliveira, a decisão é importante para que "aqueles que não estejam tão informados sobre o processo de registro de marcas e patentes possam ficar alertas de que há ações de má-fé", diz. Esta reportagem tentou contato com as empresas, mas o telefone da Edição Anual de Marcas e Patentes, que consta em seu site, é de uma residência. A União Brasileira de Marcas Registradas não foi localizada. ( Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10) (Fernanda Bompan)
Publicado por SKO Oyarzábal
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