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Terça-feira, 6 de Novembro de 2007

"NÃO EXISTE COBRANÇA PARA AGILIZAÇÃO DE PEDIDOS"

O INPI Adverte "NÃO EXISTE COBRANÇA PARA AGILIZAÇÃO DE PEDIDOS"

Foi apresentada denúncia no INPI de que um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação, originária do Banco Itaú S.A, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que seria para fins de pagamento de um "taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei da Propriedade Industrial".

O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98.

Assim, informamos que a denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/01/46.

Publicado por SKO Oyarzábal


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