Os agentes da PROPRIEDADE INDUSTRIAL e a legislação CADERNO A 4 de Outubro de 2007 - Não raro os agentes da Propriedade Industrial - cuja profissão é legalmente regulamentada e da qual eu me orgulho de fazer parte - são confundidos com "despachantes". Este erro, lamentavelmente, é comum e recorrente. Não tenho nada contra os despachantes, mas agentes da propriedade industrial não são despachantes.
A profissão de agente da propriedade industrial é antiga em outros países e também no Brasil. Aqui, existe desde 1933 quando foi criada pelo mesmo decreto que criou o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, antecessor do atual Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI) . A profissão foi derradeiramente regulamentada em 1946, a qual perdura até hoje.
Uma má interpretação do Código da Propriedade Industrial de 1971 fez com que a representação de terceiros, junto ao INPI, pudesse ser feita por qualquer pessoa. Essa ilegalidade no exercício da profissão de agente da propriedade industrial permitiu que "curiosos" - muitos dos quais inescrupulosos - se arvorassem em agentes da propriedade industrial, denegrindo, sobremaneira, a profissão. Uma portaria ministerial de 1998 reiterou a existência da regulamentação da profissão, através daquele mesmo decreto de 1946, quando o INPI retomou a inscrição dos agentes da propriedade industrial e a realização de concursos para habilitação profissional. Atualmente, apenas os agentes da propriedade industrial e advogados podem exercer a representação perante o INPI.
Mas quem são os agentes da propriedade industrial? Nas palavras do atual presidente da Abapi – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - Raul Hey, são "profissionais de formação multidisciplinar, majoritariamente de nível superior, e especialistas em defender os direitos de propriedade industrial de seus clientes ( .. .) na área de patentes, é essencial a formação técnica ou científica, acrescida de conhecimentos jurídicos e econômicos; enquanto que na área de marcas, além da formação jurídica, são essenciais conhecimentos econômicos, de marketing e outros. " A íntegra deste artigo está disponível na internet, no endereço "www. abapi. org. br".
Como dito, a profissão de agente da propriedade industrial existe em diversos países, notadamente naqueles em que a propriedade intelectual é mais desenvolvida. Nestes países, a importância desta profissão é claramente reconhecida. Internacionalmente, os agentes de propriedade industrial se reúnem através na "Fédération International e des Conseils en Propriété Industrielle ? FICPI" ( www. ficpi. org) . Presidente de honra da FICPI, o agente de propriedade industrial espanhol, A de Elzaburu, escreveu que "a profissão de agente de propriedade industrial é uma profissão antiga e ilustre ( .. .) que responde a uma missão social, a de facilitar consultoria e assessoramento" a quem "deseje proteger seus direitos de propriedade industrial ( .. .) é uma profissão criativa e exigente. Os membros da profissão têm que assumir sérias responsabilidades em nome de seus clientes. E ( .. .) podem servir como catalisadores para o desenvolvimento e a proteção da atividade inventiva e criadora ( em "A função, as qualificações e as associações de agentes de propriedade industrial", de 1980) .
Para cuidar de seus interesses em propriedade industrial, procure um agente da propriedade industrial ou um advogado. Há uma listagem dos agentes habilitados no site do INPI, e a Abapi disponibiliza, no seu site, a relação de seus associados.
É importante que esta confusão acabe.
( Gazeta Mercantil/CadernoA- Pág. 12) (Ricardo Pinho - Advogado, sócio responsável pelo escritório Daniel Advogados em São Paulo. Próximo artigo do autor no dia 1° de Novembro. )
Publicado por SKO Oyarzábal
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